A placa proibido trânsito de caminhões (R-9) tem o intuito de sinalizar o condutor de caminhão sobre a proibição de circular na área, via ou pista indicada.
É utilizada para restringir o trânsito de caminhões para evitar problemas de fluidez, segurança, uso e ocupação do solo, limitações estruturais, entre outros.
Deve vir acompanhado de informação complementar quando for instalada para regulamentar a proibição de determinadas faixas.
Também deve vir acompanhada de alguma informação complementar, como o horário, dia da semana, espécie e categoria do caminhão, tipo de carga e seta de controle de faixa.
O sinal tem validade desde o ponto onde é colocado.
Especificações:
Tamanho:
Material:
Cores:
Ficha técnica:
| Normas atendidas | Padrão DNIT, manual CONTRAN e ABNT NBR 14644, 16179 e 11904 |
| Formato | Redonda |
| Tamanhos | 50x50 cm, 60x60 cm, 80x80 cm, 100x100 cm ou personalizado via solicitação |
| Materiais | ACM 3 mm com refletivo grau comercial (aspecto liso) ou Aço #18 com refletivo prismático tipo I (aspecto colmeia) |
| Impressão | Impressão digital de alta resolução e durabilidade, tecnologia HP látex |
| Durabilidade de impressão | 3 anos para refletivo grau comercial e 7 anos para refletivo prismático tipo I |
| Utilização | Área interna e externa (suporta sol e chuva) |
| Fixação | Não acompanha poste e parafusos |
| Furação | 2 furos centrais com 8 mm de diâmetro |
| Instrução de limpeza | Pano úmido com sabão neutro |
| Garantia de fábrica | 90 dias após recebimento e conferência do material, contra defeitos de fabricação |
Fábrica e loja de placas de sinalização, tachas, tachões, bate todas, tinta para demarcação viária e diversos outros produtos de sinalização.