Placa proibido trânsito de ônibus R-38
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- Calcular freteA placa proibido trânsito de ônibus (R-38) orienta o condutor de ônibus sobre a proibição de circular no ponto indicado da faixa, área, via ou pista, por motivos de segurança, restrições físicas da via, limitações estruturais ou conflito com o uso e ocupação do solo.
Em caso de utilização para regulamentar a proibição em faixas específicas, deve vir acompanhada de alguma mensagem complementar como a espécie e categoria do ônibus, tipo de linha ou serviço, dia da semana, horário e faixa e seta de controle de faixa.
Essa placa passa a ter validade a partir do ponto onde é instalada, repetindo-se após os acessos e encerrando-se de acordo com informação “término” ou características físicas do local.
Especificações:
- Esta placa está de acordo com os as normas da ABNT e atende os requisitos do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN).
Tamanho:
- 50x50 cm - Utilizada em vias urbanas (cidades), condomínios e estacionamentos de velocidade de até 60 km/h;
- 60x60 cm - Utilizada em vias urbanas (cidades), condomínios e estacionamentos de velocidade de até 60 km/h;
- 80x80 cm - Utilizada em rodovias rurais e estaduais de velocidade de 60 km/h até 80 km/h;
- 100x100 cm - Utilizada em rodovias estaduais e federais de velocidade de 80 km/h até 120 km/h.
Material:
- ACM 3mm com refletivo prismático: Chapa de alumínio composto ACM 3mm (ABNT NBR 16179), verso em cor preto fosco e frente revestida de película refletiva grau engenharia prismática (Tipo I ABNT NBR 14644), durabilidade aproximada de 7 anos em ambiente externo.
Furação:
- 2 furos centrais com 8 mm cada, espaçamento de 40 cm entre os furos.
Fixação:
- Este produto não acompanha o poste ou haste de fixação, o poste pode ser adquirido neste link.
Cores:
- Fundo: Branco refletivo;
- Orla: Vermelho refletivo;
- Letras/pictograma: Preto fosco;
- Verso: Preto fosco.