A placa de uso obrigatório de corrente (R-22) tem como finalidade assinalar ao condutor do veículo sobre a obrigatoriedade da utilização de correntes nas rodas do veículo, mais especificamente ao par de rodas motrizes.
Deve ser instalada em vias não pavimentadas, onde há dificuldades de passagem, bem como terreno encharcado, atoleiro, regiões com ocorrência de neve, entre outros.
O recomendado é que venha acompanhada de uma mensagem complementar, como “uso obrigatório de corrente” e “término”, para sinalizar o final da obrigatoriedade.
Especificações:
Tamanho:
Material:
Cores:
Ficha técnica:
Normas atendidas | Padrão DNIT, manual CONTRAN e ABNT NBR 14644, 16179 e 11904 |
Formato | Redonda |
Tamanhos | 50x50 cm, 60x60 cm, 80x80 cm, 100x100 cm ou personalizado via solicitação |
Materiais | ACM 3 mm com refletivo prismático tipo I ou Aço #18 com refletivo prismático tipo I |
Impressão | Impressão digital de alta resolução e durabilidade, tecnologia HP látex |
Durabilidade de impressão | 7 anos em área externa (sol e chuva) |
Utilização | Área interna e externa (suporta sol e chuva) |
Fixação | Não acompanha poste e parafusos |
Furação | 2 furos centrais com 8 mm de diâmetro |
Instrução de limpeza | Pano úmido com sabão neutro |
Garantia de fábrica | 90 dias após recebimento e conferência do material, contra defeitos de fabricação |
Fábrica e loja de placas de sinalização, tachas, tachões, bate todas, tinta para demarcação viária e diversos outros produtos de sinalização.