A placa siga em frente ou à direita (R-25d) orienta o condutor do veículo sobre os movimentos de circulação que devem ser feitos de acordo com o que está sendo indicado.
É instalada em interseções, quando existir a necessidade de sinalizar sobre o movimento permitido ou para reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulações obrigatórios, restritos ou proibidos de trânsito por problemas de visibilidade e por categoria e espécie do veículo.
Deve ser acompanhada de alguma informação complementar, como o horário, dia da semana, espécie e categoria do veículo quando for utilizado para regulamentar o movimento obrigatório em faixas específicas.
Especificações:
Tamanho:
Material:
Cores:
Ficha técnica:
Normas atendidas | Padrão DNIT, manual CONTRAN e ABNT NBR 14644, 16179 e 11904 |
Formato | Redonda |
Tamanhos | 50x50 cm, 60x60 cm, 80x80 cm, 100x100 cm ou personalizado via solicitação |
Materiais | ACM 3 mm com refletivo prismático tipo I ou Aço #18 com refletivo prismático tipo I |
Impressão | Impressão digital de alta resolução e durabilidade, tecnologia HP látex |
Durabilidade de impressão | 7 anos em área externa (sol e chuva) |
Utilização | Área interna e externa (suporta sol e chuva) |
Fixação | Não acompanha poste e parafusos |
Furação | 2 furos centrais com 8 mm de diâmetro |
Instrução de limpeza | Pano úmido com sabão neutro |
Garantia de fábrica | 90 dias após recebimento e conferência do material, contra defeitos de fabricação |
Fábrica e loja de placas de sinalização, tachas, tachões, bate todas, tinta para demarcação viária e diversos outros produtos de sinalização.