A placa de passagem obrigatória (R-24b) sinaliza o condutor do veículo sobre a existência de um obstáculo à frente para que a passagem seja feita obrigatoriamente à direita ou à esquerda do mesmo.
Deve ser utilizada sempre que for necessário obrigar o condutor a passar pelo lado direito ou esquerdo do obstáculo, sendo instalada em pista simples com sentido duplo de circulação que transforma-se em pista dupla nos casos em que há bifurcações; ilha separadora ou canalizadora de fluxos ou em refúgio de pedestres.
Especificações:
Tamanho:
Material:
Cores:
Ficha técnica:
Normas atendidas | Padrão DNIT, manual CONTRAN e ABNT NBR 14644, 16179 e 11904 |
Formato | Redonda |
Tamanhos | 50x50 cm, 60x60 cm, 80x80 cm, 100x100 cm ou personalizado via solicitação |
Materiais | ACM 3 mm com refletivo prismático tipo I ou Aço #18 com refletivo prismático tipo I |
Impressão | Impressão digital de alta resolução e durabilidade, tecnologia HP látex |
Durabilidade de impressão | 7 anos em área externa (sol e chuva) |
Utilização | Área interna e externa (suporta sol e chuva) |
Fixação | Não acompanha poste e parafusos |
Furação | 2 furos centrais com 8 mm de diâmetro |
Instrução de limpeza | Pano úmido com sabão neutro |
Garantia de fábrica | 90 dias após recebimento e conferência do material, contra defeitos de fabricação |
Fábrica e loja de placas de sinalização, tachas, tachões, bate todas, tinta para demarcação viária e diversos outros produtos de sinalização.